Pacientes internados podem solicitar prontuários sem justificativa e sem custo, com prazo de entrega estabelecido.

Agora é lei no Rio de Janeiro: pacientes internados em unidades de saúde públicas ou privadas têm garantido o direito de solicitar cópia ou digitalização de seus prontuários médicos, sem necessidade de justificativa prévia. A medida está prevista na Lei 10.676/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A regulamentação garante que os prontuários sejam fornecidos em até cinco dias corridos após a solicitação. No caso de registros digitais ou radiografias, o prazo é reduzido para dois dias úteis. Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar um miniprontuário logo após a alta do paciente.
O direito de acesso se estende a acompanhantes, cônjuges ou familiares responsáveis, incluindo a confecção de imagens ou digitalização dos documentos. Nos casos de falecimento ou incapacidade do paciente, cônjuges e parentes até o quarto grau podem requisitar o prontuário, desde que comprovem vínculo familiar.
Não será permitida a cobrança de taxas para fornecimento dos prontuários, exceto custos de cópias físicas, e o acesso digital deve ser oferecido gratuitamente. A unidade de saúde também não pode negar o pedido de acesso sob nenhuma circunstância.

Caso os prazos estabelecidos não sejam cumpridos, a unidade de saúde deverá justificar por escrito e propor um novo prazo, não superior a 15 dias corridos. A lei ainda determina a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos de saúde, reforçando o direito ao acesso ao prontuário médico.
O governador Cláudio Castro vetou o trecho que previa multas para unidades privadas que descumprissem a norma, justificando que já existem sanções regulamentadas pela Lei 6.007/11. O veto ainda será apreciado pela Alerj, podendo ser mantido ou derrubado.